Uma área contaminada (ACI, ACRi, ACRe, ACRu ou ACcrítica) pode passar a ser classificada como Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME) nas seguintes situações:
I. Após a execução da etapa de Avaliação de Risco foram observadas concentrações das substâncias químicas de interesse abaixo de todas as concentrações máximas aceitáveis (CMA) calculadas, considerando as vias reais e potenciais de exposição, além de não terem sido verificadas quaisquer das demais situações indicadas no artigo 36 do Decreto nº 59.263/2013;
II. Quando o Plano de Intervenção indicar somente a necessidade de implementação de medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia e essas tenham sido implementadas;
III. Quando for constatado o atingimento das metas de remediação pela aplicação de medidas de remediação e não houver necessidade de implementação de medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia;
IV. Quando for constatado o atingimento das metas de remediação pela aplicação de medidas de remediação e as medidas de controle institucional e/ou de medidas de engenharia, propostas no Plano de Intervenção, tenham sido implementadas.
Após a execução de todas as campanhas previstas para o Monitoramento para Encerramento, caso os resultados indiquem a continuidade das situações descritas nos itens I, II e III, a área será classificada, pela CETESB, como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR).
Por outro lado, iniciada a execução do plano de Monitoramento para Encerramento, caso não ocorra a continuidade das situações descritas nos itens I, II e III, indicando concentrações acima das CMAs ou das metas de remediação, expansão da pluma de contaminação, evidências do ressurgimento de condições de risco ou outro aspecto tecnicamente justificado, a situação deverá ser avaliada pelo Responsável Técnico para decisão quanto às medidas adicionais a serem adotadas, quais sejam, dar continuidade ao Monitoramento para Encerramento, redefinindo os prazos relativos ao seu desenvolvimento, reativar as medidas de intervenção anteriormente empregadas ou implementar novas medidas de intervenção.